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Aborto em perspectiva ecofeminista

O direito ao aborto e a defesa animal fazem sentido juntos. Por Daniela Rosendo e Tamara Amoroso Gonçalves

 

Publicado em 28/10/2015

 

 

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No amplo e conflituoso debate sobre o aborto, muitos defensores dos animais frequentemente questionam como ativistas podem se preocupar com os animais e não com bebês humanos. Carol J. Adams (em Neither Man nor Beast: Feminism and the Defense of Animals. New York: Continuum, 1995) afirma que esse questionamento apresenta diversos problemas, desde o simples uso do termo “bebê” para o feto que ainda está no útero.

 

O movimento feminista também chama a atenção para o uso dessa terminologia, pois “bebê” é utilizado, em geral, para a criança recém-nascida ou com poucos meses de vida. Chamar fetos de bebês dificulta o avanço nos debates sobre o tema, na medida em que atribui nascimento a um feto ainda em gestação. Com isso, é como se todos os direitos fundamentais daqueles já nascidos fossem imediatamente invocados, buscando-se assegurar aos fetos ainda em desenvolvimento a plenitude dos direitos humanos, em uma perspectiva absolutista. Sem ainda entrar no mérito de que nenhum direito fundamental é absoluto — nem mesmo o direito à vida —, esse tipo de argumentação impede a discussão sobre a moralidade do ato afastada de concepções parciais e religiosas. Adams se filia a Susanne von Paczensky para definir o feto como um ser humano a ser criado por uma mulher, caso essa seja sua escolha.

 

Esse discurso polarizado e tendente à criminalização se faz a partir de uma terminologia que não esclarece todos os meandros da questão, colocando-a de forma maniqueísta e não observando que a questão vai muito além de ser “a favor” ou “contra” em termos absolutos. Em muitos casos, por exemplo, a defesa e legalização do aborto são feitas somente no primeiro trimestre da gestação. Isso demonstra que nem sempre há posições que se fecham exclusivamente no “sim” ou no “não”.

 

Ao se olhar mais de perto, em ambos os lados há diversos argumentos que ficam de fora do debate público sobre o aborto, bem como as diferentes realidades enfrentadas pelas mulheres que optam pela interrupção ou manutenção da gestação. De fato, a principal voz, a das mulheres, nem sempre é ouvida.

 

 

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A singularidade da gravidez

 

O aborto passa a ser uma questão ecofeminista quando, em alguma medida, a defesa dos animais pode incorrer na violação dos direitos humanos das mulheres. Carol J. Adams mostra que o raciocínio deve ser exatamente ao contrário: a defesa do direito ao aborto contribui para uma ética não antropocêntrica, a qual é vislumbrada pelos defensores dos animais. O ecofeminismo mostra, portanto, que os sistemas de dominação estão interligados e que o machismo pode estar presente também nos discursos em defesa dos animais. Prestar atenção aos motivos e aos argumentos pelos quais os animais e a vida, de forma geral, são defendidos, é fundamental para avançar efetivamente na considerabilidade moral de humanos e não-humanos.

 

Ao considerar que nenhum método contraceptivo é 100% efetivo (exceto o aborto e a abstinência),¹ Adams mostra que mesmo um método contraceptivo que tenha 99% de eficácia fará com que uma entre 100 mulheres depare-se com uma gravidez indesejada. Além disso, nem sempre os métodos contraceptivos são acessíveis ou abertamente negociados nas relações. É necessário, portanto, que a gravidez seja vista em sua singularidade, isto é, não há nenhuma situação análoga a ela com a qual se possa comparar.

 

Adams vai além: assim como animais são descontextualizados e vistos somente como corpos destituídos de sociabilidade, os fetos são destituídos de seus corpos (disembodied) e do corpo da mulher do qual dependem. Essa descontextualização pela qual passam tanto os animais quanto as mulheres os tornam referentes ausentes. A única individualização referenciada pelo posicionamento antiaborto é a do feto abortado. Essa descontextualização seria reflexo dos dualismos que separam corpo/emoção/natureza de mente/razão/cultura: “Assim como o discurso especista elimina os animais como indivíduos, a fetichização do feto elimina a consideração da mulher enquanto indivíduo”.

 

Segundo esta lógica ecofeminista, a mulher, por sua vez, deve ter autodeterminação e liberdade, a fim de não ser coagida a manter uma gestação contra sua vontade, da mesma forma que vacas, por exemplo, não devem ser forçadas à reprodução e consequente produção de leite para humanos. O acesso ao aborto integra uma agenda de direitos reprodutivos e essa liberdade deve ser mantida, segundo Adams, por diversas razões, dentre as quais se destacam o risco à vida das mulheres quando o aborto é criminalizado, a existência factual do aborto mesmo quando ilegal, a saúde física e mental da mulher quando o aborto voluntário é legal e a redução de formas contraceptivas de alto risco.

 

 

Fetos e animais

 

Do ponto de vista da senciência, Adams explica que o feto com 12 semanas de gestação tem somente reflexos musculares e não tem células nervosas desenvolvidas a fim de lhe possibilitar a experiência da dor, visto que ela pressupõe cognição, ou seja, um cérebro desenvolvido que possa captá-la. O conceito de personalidade, por sua vez, não é neutro e varia de acordo com a cultura, seja para humanos ou não humanos. A personalidade do feto, nesse sentido, é o corolário da maternidade forçada. O fato de a maioria das interrupções voluntárias ocorrerem no primeiro trimestre demonstra que há diferenças, por parte das mulheres, quanto a sua relação/obrigação/vínculo com o feto.

 

Adams afirma que o dilema enfrentado pelo direito ao aborto é o de as mulheres não serem reconhecidas como agentes morais competentes, enquanto o dilema dos defensores dos animais é o de os animais não terem reivindicações morais legítimas em relação aos humanos. O que varia em relação ao aborto não é a sua prática, pois as mulheres o fazem universalmente, mas sua legalidade ou criminalização. Por outro lado, ao afirmar que o dilema moral em relação aos animais é a resistência de muitas pessoas em reconhecerem que eles tenham reivindicações morais legítimas, Adams retoma a questão em relação ao feto ter reivindicações morais. A autora defende que quando a gravidez se torna uma “preocupação” civil, política e pública (entendida como uma questão que deve ser debatida politicamente e pode ter uma resposta legislativa), ela se torna também uma “reivindicação”, entendida como uma situação que quer uma resposta material na esfera política, ao invés de meramente legal ou ideológica.

 

Adams afirma que os motivos que levam homens e mulheres a se posicionarem contra o aborto são diferentes. As mulheres veem animais e fetos como vulneráveis e são contra o aborto em razão da violência praticada contra as mulheres, por isso entendem, a partir da matriz tradicional da família e seus valores, que devem proteger os fetos. Contudo, o motivo pelo qual os homens são contra o aborto é bem diferente: ao invés de defender o feto, eles querem punir as mulheres, que julgam ser culpadas pela sua posição social. Para Adams, isso requer uma definição da própria vulnerabilidade, pois as mulheres sabem o que é ter sua liberdade cerceada em razão de diferenças biológicas. O fato de as mulheres serem maioria na defesa dos animais pode ajudar a elucidar essa questão.

 

A defesa do feto como um indivíduo contribui também para uma defesa antropocêntrica da vida, enquanto a defesa animal relativiza a espécie humana. Para Adams, esse é o motivo pelo qual os “pró-vida” se sentem traídos. “Ao relativizar a espécie humana, relativiza-se também o feto humano.” Considerando que a defesa dos animais e da natureza não são antropocêntricas, a sacralidade da vida humana passa a integrar um novo paradigma, no qual a terra e suas criaturas são sagradas.

 

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Contra o machismo e o especismo

 

Adams mostra a relação também entre a indústria médica, o aborto e a experimentação animal. A própria criminalização do aborto a partir do final do século 19 foi liderada pelos profissionais da medicina, não pelo clero. Os motivos e estratégias em favor da criminalização do aborto e da experimentação animal são parecidos: os médicos atuaram em nome de sua organização, ao invés de individualmente; alegaram que tinham informações não possuídas por outros, aumentando seus status e controle; e usaram a política da profissionalização para atuar em seu próprio interesse. “Quando o campo da medicina foi profissionalizado, ele também foi masculinizado”, afirma Adams.

 

Por fim, quando se trata da criação de animais, seus defensores alegam que não se pode experimentar o não ser, ou seja, não é possível argumentar que parar a criação de animais para exploração humana seja ruim para esses animais que não chegarão a existir. Um ser que nunca existiu não pode experimentar a privação da vida. Logo, somente os seres que vivem podem pensar na ideia da vida e de sua existência. Essa questão é colocada também nos debates sobre o aborto, especialmente por homens, ou seja, no sentido de que o aborto existe como um comentário retroativo à sua própria existência. Um feto é um não ser, isto é, não se tornou ainda um ser que possa experimentar sua existência. Adams afirma que esse argumento personaliza um estado que não existe, o do não ser, e por ser aparentemente racional impede o avanço de sua consideração moral. Desse modo, se o feto é um não ser, não faz sentido uma pessoa argumentar que não gostaria de ter sido abortada e privada da vida, pois ela não chegaria a experimentar o ser e não passaria pela privação do ser. Com essas premissas, Adams conclui que o direito ao aborto e a defesa animal fazem sentido juntos.

 

A questão do aborto, portanto, não pode ser dissociada da questão ambiental. No âmbito da Organização das Nações Unidas, por exemplo, a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, inclusive em relação à saúde sexual e reprodutiva, são tidos como questões transversais em relação ao desenvolvimento sustentável.

 

Podemos considerar que a polêmica em relação ao aborto se coloca diante de um conflito entre o direito à vida do feto e o direito à autonomia da mulher, e comumente reflete os discursos de dois movimentos, o religioso em defesa da vida e o feminista em defesa das mulheres. Buscou-se demostrar, nesse texto, que a defesa da vida dos animais não implica na defesa da vida do feto. Na verdade, há um deslocamento da vida da mulher, enquanto indivíduo, para o feto. Assim, é necessário voltar o olhar às mulheres e reconhecê-las como sujeitos morais capazes de tomar as decisões sobre seus próprios corpos. Quando o aborto se mantem na ilegalidade, a vida que corre um alto risco é a da mulher. Nesse sentido, entende-se que o direito ao aborto deve ser compreendido como parte dos direitos reprodutivos, sob a guarda dos direitos humanos.

 

Se a precariedade no debate sobre o aborto é fruto de uma sociedade machista, é preciso ter cuidado com a defesa dos animais que incorra nesse mesmo erro. Conforme preceitua o ecofeminismo, assim como as mulheres não podem se libertar sozinhas da opressão sexista e deixar os animais na condição de inferioridade imposta pelos dualismos de valor marcados pelo especismo, a defesa dos animais também não pode manter as mulheres aprisionadas ao sistema machista que impede sua autonomia reprodutiva. Aliás, essa autonomia também não é concedida a todas as vacas e galinhas mantidas em aprisionamento para exploração de suas capacidades reprodutivas e extração de leite e ovos, respectivamente. Sexismo e especismo estão de mãos dadas e possuem a mesma matriz moral e cognitiva. Feministas e defensores dos animais também precisam se unir para combaterem as diversas formas de opressão que estruturam esse sistema mais amplo de opressão e violência.

 

Nota

¹Esclarecemos que este é o posicionamento de Adams. As autoras não compartilham da ideia de que aborto possa ser considerado método contraceptivo. Certamente que a sua realização tem impacto nos dados de fertilidade e reprodução, mas entendemos que métodos contraceptivos seriam aqueles disponibilizados para se evitar que a gestação ocorra, no âmbito de ações de planejamento familiar. Seriam, portanto, preventivos, como o uso do preservativo (masculino e feminino), DIU, pílula contraceptiva e outros. O aborto se insere como uma opção de controle da natalidade posterior à fecundação.

 

Daniela Rosendo é doutoranda e mestra em filosofia (área de ética e filosofia política) pela Universidade Federal de Santa Catarina. Bacharel em direito pela Universidade da Região de Joinville. Professora na Faculdade Guilherme Guimbala (FGG). Membro do Comitê Latino Americano e do Caribe para Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem/Brasil).

Tamara Amoroso Gonçalves é estudante de doutorado do Programa de Direito da Universidade de Victoria (Canadá). Mestra em direitos humanos pela Universidade de São Paulo. Pesquisadora associada do Instituto Simone de Beauvoir (Universidade Concordia, Canada). Integrante do Cladem/Brasil, do Grupo de Estudos sobre Aborto (GEA) e membro do conselho consultivo da Doctors for Choice Brazil.

Ilustração: Marcella Briotto 

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