Geni é uma revista virtual independente sobre gênero, sexualidade e temas afins. Ela é pensada e editada por um coletivo de jornalistas, acadêmicxs, pesquisadorxs, artistas e militantes. Geni nasce do compromisso com valores libertários e com a luta pela igualdade e pela diferença. ISSN 2358-2618

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Luta e resistência

A Lei Maria da Penha também vale para a mulher indígena? Por Arianne Rayis Lovo

Traga seu cocar e o maracá: na luta pelos direitos indígenas, todo barulho é bem-vindo

 

Entre os dias 30 de setembro e 5 de outubro de 2013, aconteceu no país uma grande Mobilização Nacional Indígena, com a participação de grupos de diversas etnias e diferentes setores da sociedade. O objetivo dessa mobilização, que teve alcance nacional e foi realizada em diferentes cidades do país, foi, além de chamar a atenção da sociedade civil e dos órgãos governamentais para os problemas sofridos por essas populações, tentar barrar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215 e o Projeto de Lei complementar (PLP) 227.

 

As emendas ferem direitos constitucionais irrevogáveis dos povos indígenas. A PEC 215 tem a pretensão de criar uma lei que paralise as demarcações das terras indígenas (TIs), enquanto o PLP 227 propõe a legalidade de construções de hidrelétricas, rodovias e bases militares dentro de áreas preservadas e já demarcadas.

 

A demarcação das TIs sempre esteve na competência da Funai (Fundação Nacional do Índio), desde sua criação em 1967, quando o SPI (Sistema de Proteção Indígena) deixou de existir. Tirar das mãos da Funai tal prerrogativa e passá-la para o Congresso Nacional significa não apenas um retrocesso na luta dos movimentos indígenas e sociais democráticos, como um profundo descaso frente à conquista de direitos desses movimentos, que há mais de 500 anos sofrem com o genocídio e a violação dos seus direitos.

 

As emendas são inconstitucionais uma vez que, desde 1988, se reconhece os povos indígenas como os verdadeiros donos dessas terras. A homologação e demarcação das TIs seria apenas uma forma prática e “técnica” de assegurar um direito que, a princípio, já está garantido e resguardado pelo Estado.

 

A bancada ruralista, de mãos dadas com o governo federal, intensifica a disputa tentando redefinir o parágrafo 6 do artigo 231 da Constituição, que trata das terras indígenas e diz que as TIs só poderão ser objeto de ocupação “ressalvado relevante interesse público da União”. O problema desse parágrafo é a interpretação abrangente que ele possui – e a intenção duvidosa de quem o faz –, pois o interesse público pode ser tanto uma rodovia que passe pelas terras dos terenas no Mato Grosso do Sul quanto uma ferrovia que atravesse o Parque do Xingu.

 

Violência, seu nome é Brasil

 

A violência sempre marcou a história do nosso país. Das torturas intermitentes que assolaram os corpos de milhares aos Douglas, Amarildos e Gabrielas que morrem diariamente.

 

São séculos de genocídio da população negra e indígena, de violência contras as mulheres e a população LGBT em geral.

 

Desde a colonização, as mulheres indígenas foram brutalmente violentadas e assassinadas e, ainda hoje, sofrem com isso, tanto em mãos de seus pares quanto em mãos de não índios. No entanto, no interior da vida social desses grupos, esse tipo de ação pode ser ritualizada e muitas vezes adquire um significado diferente daquele que conhecemos.

 

As sociedades indígenas possuem leis próprias e formas de punição diferenciadas em cada grupo. Toda sociedade possui seus próprios mecanismos de exclusão e integração, e essas práticas evidenciam como cada grupo consegue lidar ou não com a diferença, com as “anormalidades” ou com aquilo que foge às regras gerais do coletivo.

 

No Brasil, violência tem nome e cor

 

Violência é qualquer ação provocada por um indivíduo ou um grupo de indivíduos que acarreta algum tipo de dano a outra pessoa. Esse dano pode ser físico – quando o indivíduo é agredido com tapas, empurrões, queimaduras, é estuprado ou assassinado –, psicológico – quando ele se sente ameaçado, sofre humilhações, xingamentos – ou simbólico – quando alguém inferioriza outra pessoa, não respeita sua cultura, etnia, orientação sexual ou acredita que um simples fiu-fiu não causa mal a ninguém.

 

No entanto, no Brasil, a violência tem nome e cor.

 

Segundo o Mapa da Violência dos municípios brasileiros, de 2013, a violência contra a população jovem e negra aumentou assustadoramente nos últimos dez anos.

 

O Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking mundial de assassinatos homofóbicos, e a cada dia um jovem é assassinado no país vítima de homofobia.

 

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelam que, a cada uma hora e meia, uma mulher morre vítima de violência masculina. Dessas mortes, quase 90% ocorrem em ambiente doméstico, e o assassino é o companheiro, o ex-cônjuge ou algum familiar da vítima.

 

Nas ruas, os abusos também são praticados em transportes públicos, e medidas políticas que segregam mulheres só reforçam práticas opressoras de uma sociedade machista e desigual.
A violência é um elemento histórico, que caracteriza a sociedade brasileira e mobiliza as relações sociais em diferentes níveis. Como parte da nossa história, é certo também que caminhou lado a lado com a resistência dos movimentos sociais e com o combate de práticas opressoras.

 

mulher indigena

 

Luta e resistência: o movimento das mulheres indígenas

 

Desde a década de 1980, várias organizações de mulheres indígenas surgiram no país, trazendo como pauta de reivindicação políticas públicas de combate à violência doméstica. As primeiras foram a Associação de Mulheres Indígenas do Alto Rio Negro (Amarn) e a Associação de Mulheres Indígenas do Distrito de Taracuá, Rio Uaupés e Tiguié (Amitrut). Hoje, são 34 organizações pelo país, o que evidencia que as mulheres indígenas se articulam, discutem e exigem do governo e da Funai medidas que as auxiliem tanto em suas comunidades quanto nas especificidades de sua condição feminina.

 

Esses movimentos, além de trazer novas demandas, alargaram o debate de gênero entre as feministas, estreitaram o diálogo com a etnologia e possibilitaram novas reflexões sobre a violência contra a mulher indígena. No entanto, embora estudos do tipo ainda sejam escassos no país, os que existem apontam para um dilema que parece ser central nessa discussão: a dificuldade em compatibilizar direitos coletivos com os direitos individuais específicos dessas mulheres.

 

Nos povos indígenas, os indivíduos estão subordinados aos interesses coletivos, não existem direitos individuais no sentido que as chamadas “sociedades democráticas de direito” configuram. Entretanto, alguns estudos mostram que após a interação desses grupos com a sociedade nacional, muitos homens indígenas foram impactados pelo machismo e pelo alcoolismo, causando transformações significativas na organização de seus grupos.

 

A violência contra a mulher indígena: qual lei aplicar?

 

Desde 2011 o governo federal realiza seminários voltados às populações indígenas sobre a Lei Maria da Penha, tentando conscientizar homens e mulheres sobre a aplicação e funcionalidade dessa lei. Segundo a coordenadora de Gênero e Assuntos Geracionais da Funai, Leia Bezerra, essa demanda surgiu das próprias mulheres, que, diante do aumento da violência doméstica em suas aldeias, não sabiam quais medidas tomar para solucionar esse problema nas comunidades.

 

Nomeada em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que durante anos sofreu abusos e agressões de seu marido, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) pune agressores que cometem algum tipo de violência doméstica e/ou familiar contra a mulher. Essa lei busca coibir e erradicar qualquer tipo de violência contra a mulher no país.

 

Se a categoria mulher é um termo complexo, assim como tantos outros que tentam limitar o indivíduo dentro de um conceito, quando falamos de políticas públicas, isso se torna visivelmente mais difícil. Qual mulher a Lei Maria da Penha representa? Todas aquelas que vivem dentro do território brasileiro e são brasileiras? Todxs aquelxs que são e se sentem violentadxs?

 

O que é ser mulher e ser brasileirx no Brasil? O que é ser mulher, ser brasileira e ser também potiguara, palicur, caiapó ou guarani no país?

 

Quando se fala na aplicação da Lei Maria da Penha às mulheres indígenas, os principais dilemas que surgem giram em torno de como apropriá-la dentro do contexto cultural específico de cada grupo. Muitas se questionam sobre que tipo de punição seus companheiros irão sofrer, já que a própria comunidade possui leis internas e condutas punitivas específicas. Se forem presos, onde irão ficar, nas aldeias ou nas cidades? E quem irá pescar, caçar? Todas essas questões precisam ser avaliadas, pois acarretam transformações significativas para a organização social desses povos.

 

Outra questão crucial é se a categoria gênero é vivenciada e/ou se existe para essas populações. Em algumas sociedades indígenas brasileiras, como os Paresi, existe uma assimetria de gênero, mas não uma dominação entre os sexos, como na cultura ocidental. Alguns estudos apontam que a violência contra as mulheres indígenas não está associada diretamente à desigualdade de gênero, mas ao uso abusivo de bebidas alcoólicas nesses povos, que antes não existia.

 

Mas a identificação do álcool como um novo fator de agressão levanta outras questões. Seria o alcoolismo masculino a verdadeira causa da violência doméstica? Ou as mulheres indígenas, por terem maior acesso a informação, passaram a repensar características da sua própria cultura, não tolerando mais tais práticas de opressão?

 

A partir daí, é preciso compreender como cada grupo indígena vivencia essas relações de poder e se elas produzem uma desigualdade entre os indivíduos ou não. E, se produzem, como o Estado e a Funai podem interferir ou mediar o sistema jurídico interno do grupo para que possam atender demandas específicas relacionadas à condição feminina, como é o caso da violência doméstica.

 

Por outro lado, sabemos que a cultura é dinâmica e está em transformação constante, pois os significados sociais são reavaliados na prática, cotidianamente. O combate à violência doméstica parece ser um consenso entre os movimentos de mulheres indígenas. Se houve um aumento de agressões, seja o motivo qual for, cabe à Funai e ao governo federal realizar cada vez mais seminários e conferências que discutam e dialoguem com esses grupos sobre a aplicação de leis que possam coibir esse tipo de violência. O diálogo com outros setores da sociedade, como ONGs e órgãos de assistência social, é de igual importância, uma vez que possibilita um alargamento da questão sobre esse tipo de violência, auxiliando na construção de novas práticas que coíbam a agressão às indígenas.

 

A Lei Maria da Penha é hoje um instrumento jurídico de fundamental importância para as mulheres. Mesmo que ela não especifique as penas para esses povos, é um avanço na conquista dos direitos das mulheres, sejam elas indígenas ou não. O que precisa existir é um comprometimento da Funai, do Estado e de órgãos de assistência para que se informe, cada vez mais, sobre a aplicabilidade dessa lei às mulheres indígenas.

 

A longo prazo, é preciso criar medidas punitivas específicas para cada grupo, levando em conta suas singularidades culturais. É importante que as mulheres indígenas decidam sobre essas leis e que façam parte de sua elaboração. Mas essa decisão precisa ser feita depois que todas tiverem acesso e conhecimento sobre sua funcionalidade, nas aldeias ou em áreas urbanas.

 

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Ilustração: Giovana Bonamim.

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