Geni é uma revista virtual independente sobre gênero, sexualidade e temas afins. Ela é pensada e editada por um coletivo de jornalistas, acadêmicxs, pesquisadorxs, artistas e militantes. Geni nasce do compromisso com valores libertários e com a luta pela igualdade e pela diferença. ISSN 2358-2618

memória & justiça

, , , , , , , , ,

Golpe contra a sexualidade

LGBTs foram alvo privilegiado da ditadura brasileira e são parte fundamental da reinvenção democrática. Por Renan Honório Quinalha, com uma resenha de Edson Teles

A ditadura civil-militar brasileira (1964-1985) instituiu uma ampla estrutura de repressão, baseada na ideologia Doutrina da Segurança Nacional e em valores morais conservadores. Essa repressão abateu-se diretamente sobre todos os setores oposicionistas, por meio da prática de torturas, desaparecimentos forçados, prisões ilegais, execuções sumárias, dentre outras graves violações de direitos humanos.

 

ditadura_ti_1

 

No entanto, o autoritarismo também se valeu de uma ideologia da intolerância materializada na perseguição e tentativa de controle de grupos sociais tidos como desviantes, destacando-se as violências cometidas contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT). A criação da figura de um “inimigo interno” valeu-se de contornos não apenas políticos, mas também morais pelo apelo que estes têm em uma sociedade marcada por um conservadorismo no campo dos costumes e da sexualidade.

 

LGBTs: um alvo privilegiado da ditadura

 

No Brasil, na época da ditadura, diversos foram os tipos de violações a direitos cometidas contra a população LGBT. De modo geral, é impossível compor um quadro preciso da extensão e da gravidade dessas violações, tanto pela ausência de uma documentação sistemática da violência (que tentou apagar seus próprios rastros) quanto pela ausência de denúncias (em virtude da autoculpabilização tão recorrente), ou mesmo pela invisibilidade dessa categoria de vítimas afetadas pela ação do Estado.

 

Mas uma lista possível de ser feita, ainda que incompleta, impressiona. Além da repressão política que se abateu sobre toda a sociedade, a comunidade LGBT foi um alvo privilegiado das violências: perseguição a travestis expostas ao olhar vigilante da repressão, sobretudo nos pontos de prostituição, onde eram enquadradas no crime de vadiagem (por não terem emprego com registro) ou de perturbação da ordem pública; censura ao teatro e às artes que simbolizavam de forma aberta as sexualidades dissidentes; homofobia e lesbofobia institucionalizadas nos órgãos de repressão e controle (inclusive contra oficiais das Forças Armadas, como ainda hoje acontece); expurgos de cargos públicos (como o de 15 diplomatas cassados do Itamaraty em 1969, sendo que sete deles o foram sob a justificativa explícita de “prática de homossexualismo, incontinência pública escandalosa”); difusão, pela imprensa, do preconceito contra os “desvios”, para reforçar a ideia de degeneração dos valores morais e o estereótipo do “inimigo interno” que justificava a repressão; desarticulação do então nascente movimento LGBT e dos seus meios de comunicação e de expressão (tais como o conhecido jornal O Lampião da Esquina), além da ausência de políticas de saúde pública adequadas para tratar das especificidades desses grupos sociais (como cirurgias de transgenitalização e políticas de combate à aids, que teve maior incidência nesse momento em determinados grupos etc).

 

Isso sem mencionar os casos de homofobia e de machismo, velados ou não, cometidos no interior do próprio campo da resistência à ditadura e da esquerda da época. Inspirados por um “ethos de masculinidade revolucionária”, que compreendia a homossexualidade como um “desvio pequeno-burguês” ou uma “doença” a ser curada, os grupos de luta armada reproduziram as normas prevalentes de gênero e sexualidade. Até mesmo cogitou-se, em uma dessas organizações revolucionárias, o justiçamento (execução deliberada pela direção da organização) de dois homens militantes que estavam tendo um caso amoroso dentro da prisão (para ler mais sobre isso, veja o artigo “‘Quem é o macho que quer me matar?’: homossexualidade masculina, masculinidade revolucionária e luta armada brasileira dos anos 1960 e 1970”, de James Green, no número 9 da Revista Anistia Política e Justiça de Transição).

 

Mas que fazer diante de tantas violências que marcam tão profundamente a sociedade, sua cultura e suas instituições?

 

 

Cidadania invisível

 

Depois de um contexto de graves e sistemáticas violações de direitos humanos, uma série de medidas pode e deve, segundo obrigações internacionais, ser implementada pelos Estados nacionais com o objetivo de reparar as violências cometidas no passado, evitando que essas práticas se repitam no presente e no futuro.

 

A esse repertório de medidas se convencionou chamar de “justiça de transição”. Basicamente, esse conceito envolve cinco dimensões, que constituem obrigações aos Estados: 1) Reparar os danos causados: oferta de reparações pecuniárias e simbólicas para os perseguidos políticos ou para as famílias dos mortos e desaparecidos; 2) Investigação dos fatos e responsabilização jurídica dos agentes violadores (direito à justiça): investigar, processar, apurando responsabilidades sobretudo dos agentes públicos e punir violadores de direitos humanos; 3) Direito à verdade e acesso a informações: revelar a verdade para vítimas, famílias e toda a sociedade, possibilitando a efetivação do direito à memória por meio de um acesso total e irrestrito aos arquivos e dados produzidos durante a ditadura (direito de acesso à informação e abertura completa dos arquivos públicos); 4) Políticas de memória e fortalecimento das instituições democráticas: cultivar uma memória pública e democrática, constituída a partir das narrativas das vítimas e com a participação direta destas. Nesse campo, outras medidas também são importantes, tais como retirar nomes de violadores dos direitos humanos de ruas e lugares públicos; e 5) Reforma das instituições: fazer esforços na mudança da cultura institucional e da dinâmica de atuação dos órgãos do Estado, sobretudo das forças de segurança, aparatos judiciais e outros organismos que foram utilizados pela repressão. Uma medida comum nesse ponto é afastar os criminosos de órgãos relacionados ao exercício da lei e de outras posições de autoridade, processo conhecido como expurgo ou lustração.

 

No entanto, a verdade é que as reflexões sobre a justiça de transição (e sobre os direitos humanos de modo geral) ainda são predominantemente construídas a partir de referenciais abstratos e descontextualizados. Usam-se termos como “cidadão”, “reconciliação”, “confiança cívica”, “identidade nacional”, entre outros, incapazes de dar conta da complexa rede de conflitos que caracterizam a vida social hoje.

 

Vale lembrar que não existe um “cidadão” abstrato como vítima de uma violência de Estado. Se esse cidadão for uma mulher negra e homossexual, sofrerá muito mais duramente os impactos da repressão institucionalizada e dos preconceitos assentados na sociedade.

 

No entanto, por geralmente trabalhar apenas na chave da oposição entre, de um lado, forças pró-democráticas e, de outro, forças antidemocráticas, esse olhar liberal e despolitizado sobre os direitos humanos esvaziados dos conflitos se mostra avesso a absorver as inúmeras clivagens e hierarquizações que caracterizam as desigualdades sociais atualmente.

 

Abordando quase que exclusivamente as violências políticas, as teorizações mais consagradas sobre o tema da justiça de transição desconsideram os marcadores sociais de diferença, elementos geralmente centrais nas diversas formas de operar da repressão. Assim, o cidadão parece não ter classe social, raça, gênero ou sexualidade.

 

Ainda de forma muito tímida, nota-se que têm surgido algumas reflexões que iluminam a repressão específica aos trabalhadores e ao movimento sindical organizado, incorporando, portanto, uma dimensão de classe. Um recorte etário, que privilegia as violações aos direitos de crianças e adolescentes, também tem sido pensado com maior atenção. Por sua vez, ainda em menor grau, o recorte de gênero tem aparecido em algumas experiências de Comissões da Verdade, enfocando como a condição feminina socialmente construída torna-se suporte para graves violações de direitos das mulheres.

 

Poucas, contudo, ainda são as tentativas de pesquisas que propõem esse cruzamento entre perseguição às chamadas “minorias” (sexuais e de gênero) e a repressão de regimes autoritários.

 

 

Por uma justiça de transição queer

 

As violações de direitos e as opressões no campo da sexualidade merecem também um olhar particular do ponto de vista do trabalho de memória e justiça. Esse debate merece entrar na agenda das discussões que marcam a reflexão em torno dos 50 anos do golpe militar e das continuidades autoritárias na democracia de hoje.

 

Quais são os instrumentos jurídicos e políticos disponíveis para efetivar a reparação desse grupo de vítimas? Como dar conta da particularidade da repressão moral, além da repressão política típica do autoritarismo, que o movimento LGBT sofreu no Brasil? Como prestigiar a diversidade e o reconhecimento da alteridade depois da ideologia da intolerância tão difundida e instrumentalizada pela ditadura brasileira? Que tipos de políticas públicas de justiça e de memória voltadas especificamente para a população LGBT e suas associações já foram implementadas? De que modo as Comissões da Verdade podem colaborar nesse processo de reparação? Essas são algumas das questões que precisam ser melhor exploradas no cruzamento entre ditadura e homossexualidade em nosso país.

 

É preciso lançar mão de uma perspectiva que confira centralidade à sexualidade na reinvenção democrática, enquanto uma dimensão fundamental da sociabilidade humana e que, enquanto tal, não escapa aos processos sociais e políticos que alimentam um ciclo de violências dirigido a grupos específicos por seus “desvios” em relação a uma normalidade instaurada e construída pelo regime autoritário.

 

Assim, não se trata de opor as violências do campo da sexualidade às perseguições políticas tradicionais, mas de investigar as articulações internas das formas de operar do poder repressor da ditadura brasileira, que manteve um controle político-social de diversas dimensões da vida pública e privada dos cidadãos.

 

Tampouco se trata de hierarquizar temas mais ou menos importantes ou pertinentes para os trabalhos de memória e justiça, como costuma acontecer quando a “lógica das possibilidades” se impõe à ação política democrática, ou seja, quando deixamos de tocar temas importantes porque uma tal “governabilidade” não pode ser colocada em risco.

 

Pode-se dizer que essa perspectiva mais ampla de uma “justiça de transição queer”, como aqui proposta, é importante por contribuir diretamente para a emergência de uma sociedade civil vigorosa, que pode se engajar na construção de uma democracia aberta às diversidades e com respeito aos direitos humanos, em especial às diferentes identidades e orientações sexuais – algo que ainda não temos hoje no Brasil, com um governo tão comprometido com a bancada evangélica e com outros setores conservadores da sociedade.

 

A derrubada de uma ditadura não pode ser confundida com a difícil e permanente tarefa de construção democrática. Esta demanda uma luta dirigida a desmantelar as estruturas do patriarcalismo, do racismo, do sexismo, da heteronormatividade e de outras formas de opressões de grupos vulneráveis.

 

Desse modo, as políticas de justiça de transição podem contribuir de maneira significativa ao apontar e evidenciar que a motivação das perseguições não foi apenas política em sentido estrito, mas também foi sexual em muitos casos. Esta dimensão, atualmente, ainda é diminuída ou silenciada, dada nossa dificuldade em enfrentar abertamente essas questões.

 

No entanto, nomear e jogar luz sobre essa dimensão moral da repressão, 30 anos após transição democrática, já é uma maneira de começar a avançar no combate dos preconceitos que marcam a sociedade brasileira ainda hoje. Hoje vivemos um momento privilegiado para traçar essa ponte entre o passado e o presente. E que seja antes tarde do que nunca.

 

 

* * * * * * * * * * * * * * * *

 

 

Um olhar sobre os contornos da democracia

Resenha do livro de Renan Honório Quinalha, Justiça de transição: contornos do conceito (São Paulo: Expressão Popular/Dobra Editorial, 2013). Por Edson Teles


 

O livro Justiça de transição: contornos do conceito, de Renan Honório Quinalha, introduz o leitor, tanto aquele que deseja melhor conhecer o processo político brasileiro quanto os estudiosos e os que dedicam parte de suas vidas à luta por justiça, ao tema complexo e fundamental da relação das instituições democráticas com o legado dos regimes autoritários. Incorporado recentemente ao discurso das políticas de memória e verdade no Brasil, o discurso da “justiça de transição” configura-se como a prática de transitar entre as demandas pelo reconhecimento e pela reparação das violações sofridas em ditadura e as exigências da governabilidade necessárias à consolidação do Estado de Direito.

 

Quinalha, a partir do lugar do pesquisador que experimenta seu objeto de pesquisa, reconstrói a história do termo “justiça de transição” e o relaciona, em escolha própria de argumentação, às questões das teorias da transição. Esse percurso indica a premência do trabalho em compreender o processo de elaboração política do passado ditatorial no Brasil, tendo em vista que o termo começa a ser utilizado em nossas políticas de memória após cerca de 20 anos de democracia. Ao leitor do livro surge a questão sobre a aplicabilidade dessa política no caso de um processo no qual, ao que o texto nos indica, já teria passado por seu processo de transição.

 

A “justiça de transição”, nascida no contexto do fim das ditaduras na América Latina e dos regimes autoritários ou totalitários, como o apartheid na África do Sul, institucionaliza dois elementos fundamentais aos processos de transição: por um lado, o direito das vítimas e de seus familiares a terem sua condição reconhecida, limitando as negociações para a construção do Estado de Direito; por outro, a consideração de que permanecem na nova ordem democrática parte das forças que atuaram no regime anterior.

 

Sob o imperativo de evitar a continuidade da violência e garantir o equilíbrio nas novas relações políticas, sem que se desrespeite a demanda moral referente às vítimas, as democracias, em particular no hemisfério sul do planeta, produziram os maiores investimentos em políticas de direitos humanos e de estruturação da lógica do direito e do respeito às leis. Especialmente em torno das instituições conhecidas como “comissão da verdade” tivemos a produção de uma série de medidas relacionadas às transições, as quais inegavelmente se constituíram como conquistas no aprofundamento dos regimes democráticos.

 

Contudo, no mesmo movimento de reconhecimento do direito das vítimas, os processos de transição têm servido para manter em democracia a presença de certa herança autoritária, que se evidencia nos momentos em que aparecem ações políticas de transformação da conjuntura, como foi o caso da forte criminalização e repressão aos movimentos sociais durante as manifestações iniciadas em junho de 2013.

 

Claramente preocupado com a qualidade das democracias contemporâneas, em especial a brasileira, o livro de Quinalha foca no entendimento do direito e das instituições e seus procedimentos, efetivadas por meio de políticas públicas por elas produzidas. O plano contingencial da democracia no Brasil privilegiado pelo autor foram as políticas de memória envolvendo o Estado ou por ele implementadas. Destacam-se o Plano Nacional de Direitos Humanos, de dezembro de 2009, cujo ponto mais polêmico foi aquele relativo ao direito à memória e à verdade e que implicou na criação da Comissão Nacional da Verdade; a apreciação da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2008, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) de reinterpretação da Lei de Anistia de 1979, a qual redundou na decisão do órgão máximo do judiciário brasileiro, em maio de 2010, pela manutenção da inimputabilidade aos agentes do Estado ditatorial; a condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em dezembro de 2010, por demanda do processo judicial nacional dos familiares de desaparecidos da Guerrilha do Araguaia, iniciada em 1982 e com ganho de causa na justiça federal em 2007, obrigando a apuração das circunstâncias do ocorrido, localização dos corpos e responsabilização dos autores dos crimes (sentença até hoje não cumprida pelo Estado); entre outros fatos.

 

Quinalha pergunta: como “traçar os fios que unem a reflexão sobre as transições durante as décadas de 1980 e 1990, com as atuais discussões sobre a justiça de transição, que emergem com vigor e sistematicidade quando da consolidação democrática”? Como compreender “a relação e os fatores de conexão das transições políticas com o conceito de justiça de transição”?

 

Partindo destas problematizações – com aspectos globais dos processos de transição, porém plenamente mergulhadas na experimentação que o autor tem da democracia no Brasil -, o livro lança, já no primeiro capítulo, as questões que estruturam a chamada transitologia ou as teorias políticas e suas análises sobre este momento, pensado como provisório, mas que marca profundamente, enquanto acontecimento originário, a consolidação e o modelo de democracia seguintes. O processo de transição é analisado a partir de seus primeiros estudos, passa por características centrais, como a incerteza e a excepcionalidade que implicam nas limitações nacionais e estruturais, bem como seus atores principais e os pactos que eles produzem ou nos quais são envolvidos.

 

O segundo e terceiro capítulos discutem a intersecção dos conceitos trabalhados pela tradição da ciência política da transitologia em comparação com as definições da política de “justiça de transição”. Evidencia-se que a ideia de “risco” tem sido constitutiva tanto da tradição destas teorias, quanto da nova proposição de uma negociação envolvendo as demandas das vítimas. Risco este que, segundo Quinalha, “constitui uma preocupação preliminar e prejudicial às demais tarefas que caberiam à transição, modulando a percepção de justiça”. A ameaça constante é expressa pela imagem da “espada de Dâmocles”, a qual permanece pendurada no fio de cabelo do fantasma do golpe e do terrorismo de Estado, aceitos na literatura deste conceito como atores constitutivos das novas democracias.

 

Fundamentado no seu sério e aguçado estudo, Quinalha busca compreender os elementos que nos permitem determinar ou melhor lidar com os estágios de uma transição, o que marca seu fim e suas distintas etapas. O livro não coloca em questão a importância e a validade histórica da “justiça de transição”. Contudo, lança indagações pertinentes ao aprofundamento de sua compreensão: “Por que adotar uma terminologia como justiça de transição na fase da consolidação? O que justifica seu uso? Por que razão se deveria perpetuar um raciocínio que assume, como fator preponderante do jogo político, o risco da regressão autoritária?”

 

Partilhamos com o autor da tese, explicitada na Conclusão, de que a presença da “espada de Dâmocles” no processo de transição impôs à democracia uma política do possível, limitada pelos perigos e fantasmas da instabilidade e determinada pela lógica da governabilidade. A estas inquietações do autor poderíamos acrescentar mais uma: o uso da lógica do risco na fase da consolidação da democracia – estágio destacado no argumento do livro para casos como o brasileiro – não seria uma astúcia dos setores conservadores do novo regime para se evitar a construção de uma democracia de caráter popular e transformador?

 

Ao nos propiciar a movimentação nos contornos do conceito de “justiça de transição”, Renan Quinalha faz visível justamente o que está na superfície, ao alcance de nosso olhar, mas que, por ser tão imediato, próximo, ligado a nós umbilicalmente, nos impedia a visão mais profunda. Fazer ver o que vemos não é tarefa fácil. Este parece ser o papel do intelectual: não se trata de dizer a verdade, mas de colaborar para que cada um de nós possa distinguir o óbvio em suas relações de poder mais amplas e intensas. A abordagem apurada de Renan Quinalha, apesar de nos permitir a apreciação de um panorama geral da democracia contemporânea, se realiza por meio do olhar direcionado ao ponto decisivo, o olhar que escolhe o foco e separa o superficialmente visto do essencial.

 

 

Renan Honório Quinalha é militante de direitos humanos e está organizando, com James Green, o livro Ditadura e homossexualidade: repressão, resistência e a busca da verdade, a ser lançado em São Paulo no dia 27 de novembro de 2014. Contato: renanhq@gmail.com.

Edson Teles é professor de filosofia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e militante do movimento de familiares de desaparecidos políticos no Brasil.

Ilustração: Tiago Kaphan.

, , , , , , , , ,