Geni é uma revista virtual independente sobre gênero, sexualidade e temas afins. Ela é pensada e editada por um coletivo de jornalistas, acadêmicxs, pesquisadorxs, artistas e militantes. Geni nasce do compromisso com valores libertários e com a luta pela igualdade e pela diferença. ISSN 2358-2618

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JURA? | A real censura

Liberdade de expressão x Discurso de ódio. Por Aline Sodré e Giovana Izidoro 

 

 

 

 

Publicado em 16/12/2015

 

 

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Liberdade à arte que oprime?

 

A coluna Jura? desse mês toma o embalo do tema cinema pra falar sobre as polêmicas que envolvem o direito à liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação frente a violações contra pessoas ou grupos de pessoas, devido a condições ligadas a raça, origem, religião, gênero ou sexualidade. Pensando nas possíveis abordagens de um tema tão controverso, cheio de conceitos e juridiquês, tentamos trazer uma análise o mais acessível possível, sem perder de vista o materialismo histórico e a contribuição dos novos movimentos sociais.

Na esfera das criações artísticas contemporâneas, sobretudo peças de teatro e produções audiovisuais, a discussão sobre os limites da liberdade de expressão está fervendo e mostrando que as saídas para esses impasses não são nem um pouco simples de serem encontradas.

 

 

Blackface: a depreciação do negro no teatro e no cotidiano

 

Recentemente, retomou-se a discussão sobre a peça A mulher do Trem, da Companhia Os Fofos Encenam, que, após ter sido retirada da programação do Itaú Cultural, em São Paulo, em meio à polêmica utilização de blackface, voltou a ser exibida em nova versão. Nessa nova concepção, ocorreu a supressão do uso de maquiagem e figurino estereotipados por atores brancos na representação de personagens negros. Essa alteração da versão original, que vinha sendo encenada daquela forma há cerca de dez anos, foi fruto de um debate histórico realizado entre movimento negro, Cia. Os Fofos Encenam e Itaú Cultural no dia 12 de maio.

Naquele encontro, duas posições ficaram mais evidentes: havia, por um lado, aqueles que buscavam a ruptura de privilégios brancos, tentando entender como a arte não é neutra na transmissão de valores culturais racistas, demonstrando, dessa forma, o quanto o uso de blackface é ofensivo para a população negra em pleno 2015 e, por isso, a peça não deveria sequer acontecer. Por outro lado, havia aqueles que, por mais que entendessem enquanto legítimos os argumentos contra o blackface, alegavam que havia sido uma censura o fato de a peça não ter sido apresentada, quando na verdade o movimento negro poderia ter simplesmente tomado a iniciativa de boicotá-la, deixando o debate para um momento posterior às apresentações.

Em primeiro lugar, a controvérsia demonstrou que ainda existe uma ideia bastante confusa sobre o que caracteriza a censura. Esta foi, historicamente, utilizada como um método de repressão política por parte de Estados totalitários e grupos dominantes, para controlar e impedir a circulação de informações contrárias ao status quo. Nesse sentido, entende-se que a censura pressupõe a existência de uma relação de poder e se dá tanto por lei como por intimidação estatal ou de grupos que influenciam a formação da opinião pública através das comunicações sociais e das artes.

 

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A construção da opinião pública é baseada no pensamento da maioria, a  partir da assimilação de padrões éticos e morais consensuais, como, por exemplo, o repúdio à corrupção e o apelo ao sofrimento humano. Por meio da criação de um senso comum, determinados valores, sentidos e símbolos culturais também vão sendo naturalizados, o que impede que certas identidades sejam reconhecidas e que violências sejam percebidas até mesmo por aqueles que sofrem na pele discriminações constantes. É por isso que o debate sobre opressões é, muitas vezes, permeado pela subjetividade do racismo, do machismo, da homofobia, entre outras formas de opressão e discriminação, porque são geralmente vistas na lógica da marginalidade.

Richard Dyer, professor da área de cinema na King’s College de Londres, em seu livro White: Essays on Race and Culture, aponta que os estudos que apenas olham e focam em grupos minoritários contribuem para fortalecer a ideia de norma e naturalização de grupos hegemônicos. Como consequência, produz-se um sentimento de estranheza e desvio do padrão em relação às chamadas minorias políticas. É nesse sentido que falar sobre racismo, machismo e homofobia é falar, sobretudo, sobre a construção da branquitude, do patriarcado e da heteronormatividade, desconstruindo sua naturalização.

Em segundo lugar, é preciso entender o que significou a conquista do direito à liberdade de expressão enquanto gênese da esfera pública burguesa e do Estado Democrático de Direito. O conjunto inicial de garantias que nos referimos como sendo de “primeira geração” englobava uma série de direitos civis e políticos que assegurariam limitações aos poderes dos governantes sobre os governados, em um contexto absolutista. Além do direito à liberdade de expressão, podem ser incluídos o direito a votar e ser votado e o direito à propriedade.

Na prática, a extensão desses direitos era bem restrita e voltada a uma pequena elite, o que nos faz questionar quem eram os beneficiados pela maior parte das iniciativas legislativas. A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (DDHC), de 1789, por exemplo, salvaguardava os direitos de apenas uma parcela da população, não é mero acaso o título se referir a “homem” e “cidadão”, que eram aqueles que podiam reclamar tal direito. Inclusive, é interessante resgatarmos, a título de curiosidade, a resposta criada à época pela revolucionária Olympe de Gouges e exposta na Assembleia Nacional da França. Ela é famosa por ter escrito uma Declaração de Direitos da Mulher e da Cidadã, em que reescreve os mesmos artigos da DDHC, reformulando seus termos para reivindicar direitos fundamentais também às mulheres.

Mesmo que a ideia de cidadania tenha se estendido abstratamente a grupos antes excluídos, como as mulheres, conforme defendia de Gouges, não é tão simples a implementação real de direitos básicos. Muitas vezes, estes direitos são inalcançáveis na prática pela falta de acesso a que os grupos oprimidos estão sujeitos. Dessa forma, voltando à questão suscitada pela peça dos Fofos, podemos situar a problemática da blackface para além de livre expressão no teatro e a partir de uma análise anticolonial, entendê-la como uma forma caricata de representação do negro e da negra, oriunda dos menestréis do século XIX, utilizada como deboche e também para suprir a ausência da negritude nesses espaços.

Por essa razão, quando falamos em uma manifestação do movimento negro que contesta e repudia a representação negativa da negritude nas artes – e,  inclusive, tem o poder de gerar um debate histórico em torno da questão – não estamos falando de censura. Mas sim de um poder contra hegemônico de mobilização, consequência de um processo de empoderamento de setores da sociedade marginalizados pela normatividade. Ou seja, há aí o reconhecimento de uma violência simbólica por parte daqueles que se sentem diretamente atingidos por certas ações opressivas.

 

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Machismo e gordofobia: a vanguarda do retrocesso no cinema

 

Outra polêmica que serve pra alimentar nossos questionamentos é o caso envolvendo os cineastas Cláudio Assis e Lírio Ferreira, que deram um show de machismo, homofobia e gordofobia durante um debate de estreia do filme Que Horas Ela Volta?, de Anna Muylaert, na Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj), no Recife. Como represália, a Fundaj proibiu, pelo período de um ano, qualquer evento envolvendo os dois, principalmente a exibição de seus filmes, assim como a participação deles em produções ligadas à instituição.

Nesse caso, não foi a própria obra dos diretores que foi posta em xeque, mas sim o posicionamento deles durante o debate. A atitude da Fundação foi questionada, como uma forma de censura. No entanto, o que ocorreu foi mais uma represália, uma punição pela postura dos cineastas, por meio da qual a diretoria da instituição delimitou quais as atitudes que não seriam toleradas naquele espaço. O que estava em jogo nessa situação era um código simbólico de convivência e a proibição – que não foi só pessoal, como também disse respeito a toda a equipe – foi uma escolha política da Fundação.

Os cineastas tiveram toda a liberdade para dizer o que queriam sobre o filme, sobre o corpo das atrizes e, inclusive, para interromper a diretora durante o debate, em uma evidente demonstração de poder.  Nesse sentido, as medidas adotadas pela Fundação prejudicaram alguém que sempre tem espaço e quer ser o centro das atenções: o homem branco. Assistimos a uma série de lamentações, porque diretores “fodões” pela primeira vez estariam sendo preteridos no cinema. Mas é interessante perceber que a medida da Fundação foi até uma espécie de política de ação afirmativa, visando com isso garantir que aquele seja um espaço de acolhida da mulher no cinema em posições para além da atuação e que nesse ambiente o trabalho delas não seja colocado em xeque por conta de sua aparência.

Dessa forma, num país como o nosso, é muito complexo falar em liberdade de expressão em absoluto quando isso esbarra na materialidade de opressões legitimadas por um discurso hegemônico hostil. É muito difícil pensar nessas questões num contexto em que temos, por exemplo, uma situação de genocídio da população negra perpetrado por um Estado racista. Assim, entendemos que o processo de desconstrução que leva a um contrapoder manifesto de minorias políticas por mais espaços não é censura:, é reivindicar direito de existir, de dignidade.

 

 

Como denunciar?

 

Ainda que os canais institucionais não sejam tão satisfatórios, eles são importantes e recorrer a eles pode ser necessário. Seguem abaixo algumas orientações para denunciar situações de racismo ou LGBTfobia:

Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Largo Pátio do Colégio, 148, térreo – Centro, São Paulo – SP CEP 01016-040 / PABX (11) 3291-2700 www.justica.sp.gov.br diversidadesexual@sp.gov.br

Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito Defensoria Pública do Estado de São Paulo Rua Boa Vista, 103, 10º andar – Centro, São Paulo – SP CEP 01014001 Tel: (11) 3101-0155 – Ramais 137 e 249 www.defensoria.sp.gov.br nucleo.discriminacao@defensoria.sp.gov.br

Comissão da Diversidade Sexual e Combate à Homofobia Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-SP Rua Anchieta, 35 – 1º andar CEP – 01016-900 Tel: (11) 3244-2013 / 2014 / 2015 Fax: (11) 3244-2011 www.oabsp.org.br diversidade.sexual@oabsp.org.br Disque Direitos Humanos – Disque 100 Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República Discagem direta e gratuita do número 100.

Pela internet: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2015/11/racismo-e-crime-saiba-o-que-e-e-como-denunciar

 

 

Ilustração: Nara Isoda

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