Geni é uma revista virtual independente sobre gênero, sexualidade e temas afins. Ela é pensada e editada por um coletivo de jornalistas, acadêmicxs, pesquisadorxs, artistas e militantes. Geni nasce do compromisso com valores libertários e com a luta pela igualdade e pela diferença. ISSN 2358-2618

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Prisioneirxs políticxs, prisões e libertação negra

Traduzimos um texto de 1971 da lendária Pantera Negra Angela Davis

Apesar de uma longa história de apelações exaltadas pelo direito inerente da humanidade à resistência, raramente houve um acordo na prática de como se referir a leis imorais injustas e à ordem social opressiva da qual se originam. X conservadorx, que não disputa a validade das revoluções enterradas profundamente na história, invoca visões de uma anarquia prestes a acontecer a fim de legitimar sua demanda por obediência absoluta. A lei e a ordem, com a ênfase principal na ordem, são seu lema. X liberal articula sua sensibilidade a certos detalhes intoleráveis da sociedade, mas quase nunca prescreverá os métodos de resistência que excedem os limites da legalidade – a compensação através dos canais eleitorais é a panaceia dx liberal.

 

No calor da nossa busca por direitos humanos fundamentais, nós negrxs fomos advertidos continuamente a sermos pacientes. Nos recomendaram que, contanto que continuemos fiéis à ordem democrática existente, o momento glorioso chegará eventualmente, quando formos reconhecidos como seres humanos de pleno direito.

 

Mas sendo ensinadxs pela experiência amarga, sabemos que há uma incongruência gritante entre a democracia e a economia capitalista, que é a fonte de nossas mazelas. Independentemente de toda retórica contrária, as pessoas não são a matriz definitiva das leis e do sistema que as governam – certamente não xs negrxs e outrxs pessoas nacionalmente oprimidas, nem mesmo a massa de brancxs. As pessoas não exercem o controle decisivo sobre os fatores que determinam suas vidas.

 

As afirmações oficiais que divergem significativamente são sempre bem-vindas. Como estão dentro dos limites da legalidade, são frequentemente uma cortina de fumaça que obscurece o convite a contemporizar a opressão. O comércio de escravos pode ter sido perverso, a precisão constitucional para a escravidão dxs negrxs pode ter sido injusta, mas as circunstâncias não deviam ser consideradas tão toleráveis (especialmente por terem sido tão rentáveis a um círculo pequeno), a ponto de terem justificado a fuga e outros atos proibidos por lei. Esta era a importância das leis dx escravx fugitivx.

 

É evidente que a história do Estados Unidos foi deturpada desde sua origem por uma quantidade enorme de leis injustas, diversas leis que expressamente reforçavam a opressão de pessoas negras. Reflexões particularizadas das desigualdades sociais existentes, estas leis têm repetidamente sido evidência do núcleo exploratório e racista da própria sociedade. Para negrxs, chicanxs, para todos os povos nacionalmente oprimidos, o problema de opor-se a leis injustas e às condições sociais que fomentam seu crescimento, sempre teve implicações práticas imediatas. Nossa própria sobrevivência tem sido com frequência uma função direta de nossa habilidade de criar canais de resistência efetivos. Ao resistir, vemos sociedades obrigadas a violar abertamente as leis que apoiam direta ou indiretamente nossa opressão. Mas mesmo contendo nossa resistência dentro da órbita da legalidade, fomos rotuladxs de criminosxs e perseguidxs metodicamente por um aparato legal e racista.

 

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Sob as condições impiedosas da escravidão, a estrada de ferro subterrânea forneceu a estrutura para a atividade extralegal e anti-escravidão, pretendida por quantidade enorme de pessoas, ambas negras e brancas. Seu funcionamento violava flagrantemente a lei do escravo fugitivo; aquelxs que pegxs foram sujeitos a penalidades severas. Dentre as inúmeras tentativas de resgatar escravos fugitivos das garras dos caçadores de escravos, um dos mais impressionantes casos é o de Anthony Burns, um escravo de Virginia, capturado em Boston em 1853. Uma equipe de seus apoiadores, ao tentar resgatá-lo pela força durante o curso de seu julgamento, envolveu a polícia em uma embate violento na sala de tribunal. Durante o tiroteio, um proeminente abolicionista, Thomas Wentworth Higginson, foi ferido. Embora as equipes de resgate não tenham tido êxito, o impacto deste incidente “fez mais do que cristalizar o sentimento do Norte contra a escravidão do que qualquer outro, com exceção da proeza de John Brown, ‘e esta foi a última vez que um escravo fugitivo foi tirado de Boston. Foram necessárias 22 empresas de milícia do estado, quatro pelotões de fuzileiros, um batalhão de artilheiros dos Estados Unidos e força policial local… para garantir o desempenho deste ato vergonhoso, cujo custo, apenas do Governo Federal sozinho, chegou a 40 mil dólares.'”

 

Durante toda a era da escravidão, negrxs, assim como brancxs progressistas, descobriram repetidamente que seu compromisso à causa anti-escravidão frequentemente envolvia a violação das leis da terra. Mesmo quando a escravidão ia se tornando um instrumento mais sutil, contudo igualmente pernicioso para dominar xs negrxs, a resistência “ilegal” ainda estava em pauta. Após a Guerra Civil, Códigos Negros, sucessores dos antigos Códigos de Escravo, trabalho de presidiário legalizado, proibição de relações sociais entre negrxs e brancxs, deu ao empregadores brancos um grau excessivo de controle sobre a vida privada de trabalhadores negrxs e geralmente codificavam o racismo e o terror. Naturalmente, prevaleceram diversos indivíduos assim como atos coletivos de resistência. Em muitas ocasiões, xs negrxs formaram equipes armadas para se proteger de terroristas brancos, que eram, por sua vez, protegidos por agências de aplicação da lei, quando não realmente reconhecidos por elas.

 

Na segunda década do século XX, um movimento de massa liderado por Marcus Garvey proclamou em sua Declaração de Direitos que as pessoas negras não deveriam hesitar em desobedecer todas as leis discriminatórias. Além disso, a Declaração anunciava que elas deveriam utilizar todos os meios disponíveis, legais ou ilegais, para se defender do terror legalizado assim como da violência da Ku Klux Klan. Durante a era de intensa atividade em torno a questões dos direitos civis, a desobediência sistemática a leis opressoras era uma tática primária. As manifestações pacíficas (sit-ins) eram transgressões organizadas à legislação racista.

 

Todos estes exemplos históricos que envolveram a violação ostensiva das leis da terra convergem num denominador comum inconfundível. O bem-estar coletivo e a sobrevivência de um povo estavam em jogo. Há uma diferença nítida e qualitativa entre alguém uma lei para seu próprio interesse individual e violá-la devido aos interesses de uma classe de pessoas cuja opressão é expressa direta ou indiretamente por essa lei em particular. A primeira situação pode ser chamada de criminal (embora em muitas circunstâncias a pessoa seja uma vítima), mas a última, seja reformista ou revolucionária, visa a mudança social. Capturadx, ele ou ela é um prisioneirx políticx.

 

As palavras dx prisioneirx políticx ou sua ação têm incorporados, de uma forma ou de outra, protestos políticos contra a ordem estabelecida e, em consequência, x colocaram em profundo conflito com o Estado. Dado o conteúdo político de seu ato, o “crime” (que pode ou não ter sido cometido) assume uma importância menor. Neste país, entretanto, onde a categoria especial de prisioneirxs políticxs não é reconhecida oficialmente, x prisioneirx políticx inevitavelmente é julgadx por um crime específico, não um ato político. Frequentemente o suposto crime não tem nem uma existência nominal. Foi assim que, em 1914, Joe Hill, organizador da IWW (Industrial Workers of the World), foi executado por um assassinato armado em uma invenção grosseira, uma mera desculpa para silenciar um militante contra a opressão. Em todas as circunstâncias, entretanto, x prisioneirx políticx violou a lei não escrita que proíbe distúrbios e perturbações no status quo da exploração e do racismo. Essa lei não escrita foi contestada real e explicitamente pela infração de uma lei ou utilização de canais constitucionalmente protegidos para educar, suscitar, e organizar massas a resistirem.

 

Uma ambivalência profunda sempre caracterizou a resposta oficial ax presx políticx. Acusadx e julgadx pelo ato criminal, sua culpa sempre é de natureza política. Esta ambivalência talvez seja melhor compreendida pelo comentário do juiz Webster Thayer sobre sentenciar Bartolomero Vanzetti a quinze anos por tentativa de assalto: “Este homem, embora possa não ter realmente cometido o crime que lhe é atribuído, é ainda assim culpado moralmente, porque ele é um inimigo de nossas instituições existentes.” (O mesmo julgamento, a propósito, sentencia Sacco e Vanzetti à morte por roubo e assassinato dos quais ambos se declararam inocentes). Não é de estranhar que um dos juristas constitucionais mais importantes da Alemanha nazista, Carl Schmitt, tenha sido quem desenvolveu a teoria que generalizou uma culpabilidade a priori. Um ladrão, por exemplo, não era necessariamente quem tinha cometido um ato evidente de roubo, mas sim aquele cujo o caráter o torna um ladrão (wer nach seinem wesen winDieb ist). As declarações do [Presidente Richard] Nixon e do [diretor do FBI] J. Edgar Hoover levam a crer que eles prontamente aceitariam a fascista teoria legal de Schmitt. Qualquer umx que procure derrubar instituições opressivas, tendo ou não se envolvido em um ato evidente, é a priori umx criminosx que deve ser enterradx longe, em uma das masmorras dos EUA.

 

Mesmo em todas as numerosas detenções de Martin Luther King, ele não foi tão acusado pelos crimes nominais de invasão de propriedade e perturbação da paz, como foi por ser inimigo da sociedade sulista, um adversário inveterado do racismo. Quando Robert Williams foi acusado de sequestro, esta acusação nunca conseguiu esconder seu real delito – advogar pelo direito incontestável dxs negrxs portarem armas em sua própria defesa.

 

O crime dx presx políticx é a ousadia política, o desafiar persistente – legal ou extra-legalmente – as injustiças sociais fundamentais fomentadas e reforçadas pelo Estado. X presx políticx se opôs a leis injustas e exploratórias, às condições sociais racistas em geral, com o objetivo final de transformar essas leis e essa sociedade em uma ordem em harmonia com as necessidades espirituais e os interesses da grande maioria de seus membros.

 

Nat Turner e John Brown foram prisioneiros políticos em sua época. Os atos pelos quais eles foram condenados e consequentemente enforcados eram extensões práticas de seu profundo comprometimento com a abolição da escravatura. Eles assumiram destemidamente  a responsabilidade por seus atos. O significado de suas execuções e da repressão generalizada que as acompanha não reside tanto no fato de que eles estavam sendo punidos por crimes específicos, nem mesmo em um esforço de usar sua punição como uma ameaça implícita para dissuadir outros de atos armados semelhantes de resistência. Estas execuções, e a repressão circunjacente aos escravos, foram projetadas para aterrorizar o movimento anti-escravista em geral; para desencorajar e diminuir as formas tanto legais quanto ilegais do movimento abolicionista. Como de praxe, o efeito da repressão foi mal calculado e, em ambos os casos, as consequências foram a aceleração e o fortalecimento do movimento anti-escravidão.

 

Nat Turner e John Brown podem ser vistos como exemplos de prisioneiros políticos que cometeram de fato um ato definido pelo estado como o “criminoso”. Eles mataram e foram julgados por assassinato. Mas eles cometeram o assassinato? Isso levanta a questão de se os revolucionários estadunidenses assassinaram os britânicos em sua luta pela libertação. Nat Turner e seus seguidores mataram cerca de 65 pessoas brancas. Entretando, logo antes da revolta começar, é creditada a Nat a seguinte fala aos escravos que estavam se rebelando: “Lembrem-se de que não estamos em guerra para roubar ou satisfazer nossos anseios, é uma luta pela liberdade. Nossa guerra deve ser de ações e não de palavras”.

 

As mesmas instituições que condenaram Nat Turner e reduziram sua luta pela a liberdade a um simples caso criminal de assassinato deviam sua existência à decisão, meio século antes, de levantar armas contra o opressor britânico.

 

A batalha para liquidar a escravidão não tinha existência legítima aos olhos do governo e, portanto, a especificidade de ações realizadas em prol dos interesses da liberdade foi deliberadamente ignorada. Não havia prisioneirxs políticxs, havia apenas criminosxs; assim como o movimento do qual essas ações saíam era amplamente considerado criminoso.

 

Da mesma forma, hoje, o significado das atividades desenvolvidas visando a libertação é minimizado, não tanto porque os representantes do governo são incapazes de ver o ímpeto coletivo contra a opressão, mas porque se organizaram conscientemente para arruinar tais movimentos.  Na primavera de 1970, Panteras de Los Angeles ergueram armas para se defender de um ataque iniciado pela força policial local contra seu escritório e integrantes. Foram acusados de ataque criminoso. Se se acreditasse na propaganda oficial, elxs seriam os bandidos e tratantes que tinham prazer patológico em atacar policiais. Não se mencionou que suas atividades comunitárias – trabalho educacional, serviços como café da manhã e programas médicos gratuitos – que xs legitimou na comunidade negra, foram o motivo imediato pelo qual a fúria da polícia xs atingiu. Ao se defender do ataque promovido por cerca de 600 policiais (havia apenas 11 Panteras no escritório), elxs estavam defendendo não apenas suas vidas, mas, mais importante, suas conquistas na comunidade negra que xs cercava e no conselho pela libertação negra. Sempre que negrxs em luta recorreram à auto-defesa, auto-defesa armada particular, os fatos foram torcidos e destorcidos em níveis oficiais e, por fim, eles foram transformados em sinônimos de agressão criminal.  Por outro lado, quando policiais estão envolvidxs em atos de agressão criminosa, estão oficialmente se defendendo com “ataques justificáveis” ou “homicídio justificável”.

 

As características acrobáticas das tentativas oficiais de minimizar o significado da existência dx prisioneirx político não terminam com a equação do ato político individual com o ato criminoso individual. O ato político é definido como criminoso a fim de tirar o crédito de movimentos radicais e revolucionários. Um evento político é reduzido a um evento criminal a fim de afirmar a invulnerabilidade absoluta da ordem existente. Em uma contradição reveladora, a Corte rejeitou a descrição do julgamento de Nova York Panther 21 como “político”, ainda que o promotor tenha dado como evidência da intenção criminosa a literatura que representava, em seu entendimento, a ideologia política do Partido dos Panteras Negras.

 

O aparato legal designa x combatente pela libertação negra como umx criminosx, o que levou Nixon, (vice-presidente Spiro) Agnew, (governador da Califórnia, Ronald) Reagan e outros a processar para mistificar, com sua demagogia, milhões de estadunidenses cujos sentidos foram entorpercidos e cujos poderes críticos foram corroídos pelo ataque contínuo de ideologia racista.

 

À medida que o movimento pela libertação negra e outras lutas progressistas aumentam em magnitude e intensidade, o sistema judiciário e sua extensão, o sistema penal, consequentemente se tornam armas-chave no combate do Estado para preservar as condições existentes de dominação de classe, logo, o racismo, a pobreza e a guerra.

 

Em 1951, W.E.B. Du Bois, presidente do Centro de Informação da Paz, foi processado pelo Governo Federal por “falha em registrar-se como um agente de um diretor estrangeiro”. Ao avaliar este calvário, que ocorreu na nona década de sua vida, ele voltou sua atenção para residentes de presídios e penintenciárias do país:

 

“O que me frusta em toda esta experiência é a certeza de que milhares de vítimas inocentes estão na cadeia hoje porque não tiveram nem dinheiro nem amigos para lhes ajudar. O mundo se voltou ao nosso julgamento, apesar dos esforços desesperados da imprensa e da rádio em suprimir os fatos e tornar turvos os problemas de fato. A coragem e o dinheiro de amigos e desconhecidos que ousaram defender um princípio me libertaram, mas só Deus sabe quantas pessoas tão inocentes quanto eu estão hoje no inferno. Diariamente, elxs saem cambaleantes das prisões, amarguradxs, com desejo de vingança, sem esperança, arruinadxs. E deste exército de injustiçadxs a proporção de negrxs é assustadora. Nós protegemos e defendemos os casos sensacionalistas que envolvem negrxs. Mas a grande massa de pessoas negras presas ou acusadas não têm defesa. Há uma necessidade desesperada das organizações em todo o país de se opor a esse tráfico nacional que impinge e acorrenta xs pobres sem amigos e negrxs.”

 

Quase duas décadas se passaram antes que avaliação de Du Bois sobre seu próprio encontro com sistema judiciário fosse amplamente aceitada. Inúmeros fatores se combinaram para transformar o sistema penal em um proeminente terreno de luta, tanto para xs capturadxs internos quanto para as massas do lado de fora. O impacto de um grande número de prisioneirxs políticxs em populações carcerários e no movimento de massa foi decisivo. A grande maioria de prisioneirxs políticxs não permitiu que o aprisionamento os privasse de suas atividades educacionais, de mobilização social e organizadoras; elxs as continuaram atrás das grades. E, no processo de desenvolver movimentos de massa em torno dxs prisioneirxs políticxs, concentrou-se inevitavelmente muita atenção nas instituições em que xs aprisionaram. Além disso, a receptividade política dxs prisioneirxs – especialmente negrxs e pardos – se ampliou e foi formatada pela onda de atividade política agressiva que emanou de negrxs, chicanxs e por outras comunidades oprimidas. Finalmente, o principal catalizador para a ação política intensificada, dentro e em torno das prisões, emergiu fora da transformação dxs condenadxs (originalmente culpadxs por infrações penais), em militantes políticos exemplares. Seus esforços educacionais pacientes, no âmbito de expor as estruturas opressivas específicas do sistema penal em relação à opressão maior do sistema social, tiveram um efeito profundo em seus companheiros de prisão.

 

A prisão é um componente-chave do aparato coercivo do estado, cuja função principal é assegurar o controle social. A etimologia do termo “penintenciária” fornece um indício à idéia controladora por trás do “sistema penitenciário” em sua concepção. A penitenciária foi projetada como o local para fazer-se penitência por um delito contra a sociedade; a purificação física e espiritual das propensões para desafiar as regras e regulamentos que governam a obediência total. Enquanto se oculta com a aura burguesa da universalidade – a reclusão deveria ocorrer em todas as linhas de classe, assim como crimes deveriam ser definidos pelo ato, não pelo autor do crime – a prisão, na verdade, funciona como um instrumento de dominação de classe, um meio de proibir os que não têm de atentar contra quem tem.

 

A ocorrência de crimes é inevitável em uma sociedade em que a riqueza é distribuída de maneira desigual e age como um lembrete constante de que as forças produtivas da sociedade estão sendo canalizadas na direção errada. A maioria das infrações penais têm relação direta com a propriedade. Contidos no próprio conceito da propriedade, os crimes são as necessidades sociais profundas, porém suprimidas, que se expressam em modalidades anti-sociais de ação. Produzido espontaneamente por uma organização capitalista da sociedade, este tipo de crime é, ao mesmo tempo, um protesto contra a sociedade e um desejo de participar do seu conteúdo exploratório. É um desafio aos sintomas do capitalismo, mas não à sua essência.

 

Recentemente, alguns marxistas tenderam a banir “criminosxs” e o lumpen proletariado como um todo da arena da luta revolucionária. Além da ausência de qualquer vínculo ligando x criminosx com os meios de produção, subjacente a esta exclusão tem sido a suposição de que indivíduos que recorrem a atos anti-sociais são incapazes de desenvolver a disciplina e orientação coletiva exigidas pela luta revolucionária.

 

Com o caráter marginal do lumpen proletariado em mente, Marx havia declarado que elxs são tão capazes de realizar “as ações as mais heroicas e os sacrifícios mais elevados quanto o banditismo mais vil e a corrupção mais suja”. Ele enfatizou o fato de a Guarda Móvel do governo provisório da Comuna de Paris – cerca de 24.000 tropas – ter sido em grande parte formada de jovens lumpen proletários, de quinze a vinte anos de idade. Muitos marxistas inclinaram-se a supervalorizar a segunda parte da observação de Marx – que o lumpem proletariado é capaz do banditismo mais vil e da corrupção mais suja – minimizando ou mesmo desconsiderando totalmente a sua primeira observação, que aclamava xs lumpen por seus atos heróicos e sacrifícios elevados.

 

Especialmente hoje, quando tantxs homens e mulhres negrxs, chicanxs e porto-riquenhxs estão desempregados como consequência da dinâmica interna do sistema capitalista, o papel dxs desempregadxs, que inclui o lumpem proletariado na luta revolucionária, deve ser refletido seriamente. O aumento do desemprego, em particular para xs oprimidxs nacionalmente, continuará a ser um subproduto inevitável do desenvolvimento tecnológico. Pelo menos 30% da juventude negra estão atualmente sem trabalho. (Em 1997, mais de 30% de homens negros estavam na prisão ou em liberdade condicional.) No contexto da exploração de classe e da opressão nacional, deve ficar claro que diversos indivíduos são obrigados a recorrer a atos criminosos, não como resultado de uma escolha consciente – o que implica outras alternativas – mas porque a sociedade objetivamente reduziu suas possibilidades de subsistência e sobrevivência a esse patamar. Esse reconhecimento deve sinalizar a necessidade urgente de organizar os desempregados e o lumpem proletariado, como de fato o Partido dos Panteras Negras, assim como ativistas prisioneirxs, já tinham começado a fazer.

 

Ao avaliar a suscetibilidade dx desempregadx negrx e pardx em esforços organizacionais, as características históricas peculiares aos EUA, especificamente o racismo e a opressão nacional, devem ser levados em conta. Já existe nas comunidades negras e pardas, o lumpem proletariado incluído, uma longa tradição de resistência coletiva à opressão nacional.

 

Além disso, na avaliação do potencial revolucionário de prisioneirxs nos Estados Unidos como um grupo, deve-se ter em mente que nem todos xs presxs realmente cometeram crimes. O racismo embutido no sistema judicial se expressa, conforme Du Bois sugeriu, ao empurrar incontáveis ​​inocentes negrxs e outras minorias nacionais para instituições coercivas do país.

 

Deve-se também avaliar os efeitos dos longos períodos de encarceramento de prisioneirxs negrxs e pardxs. A mentalidade criminosa típica vê a prisão como um risco calculado para um ato criminoso particular. O tempo de encarceramento de alguém é mais ou menos racionalmente previsível. A função do racismo no complexo judicial-penal é de quebrar essa previsibilidade. O assaltante negro, antecipando um período de dois a quatro anos, pode acabar pegando de dez a quinze anos, enquanto o assaltante branco sai após dois anos.

 

Dentro do universo contido, coercivo da prisão, x presx confronta-se com as realidades do racismo, não simplesmente como atos individuais ditados por uma tendência de atitude; ao contrário, elx é obrigado a enfrentar o racismo como um fenômeno institucional vivido coletivamente por suas vítimas. A representação desproporcional das comunidades negras e pardas, o racismo manifesto nos conselhos de liberdade condicional, a brutalidade intensa inerente à relação entre agentes penitenciários e detentxs negrxs e pardxs – tudo isso, e muito mais, faz com que x prisioneirx se confronte diariamente, a cada hora, com a concentrada existência sistemática do racismo.

 

Para x prisioneirx inocente, o processo de radicalização deveria ser tranquilo; para a vítima “culpada”, o insight sobre a natureza do racismo como ela se manifesta no complexo jurídico-penal pode levar a um questionamento de sua própria atividade criminosa anterior e uma reavaliação dos métodos que foram usados para sobreviver em uma sociedade racista e exploratória. É evidente que este processo não é automático, ele não ocorre espontaneamente. O trabalho educacional persistente realizado pelxs ativistas políticxs da prisão tem papel-chave em desenvolver o potencial político dxs detentxs, mulheres e homens.

 

Xs prisioneirxs – especialmente negrxs, chicanxs e portorriquenhxs – estão paulatinamente desenvolvendo a tese de que são prisioneirxs políticxs. Elxs argumentam que são presxs políticxs no sentido de que são, em grande parte, vítimas de uma ordem político-econômica opressora, rapidamente se tornando conscientes das causas subjacentes à sua vitimização. The Folsom Prisoners’ Manifesto of Demands and Anti-Oppression Platform demonstra uma clara compreensão das estruturas de opressão dentro da prisão – estruturas essas que contradizem inclusive a função declarada da instituição penal: “O programa a que somos submetidos, sob o título ridículo de reabilitação, é relativo à antiga idiotice de dar água ao homem que está se afogando, já que os administradores dos programas nos dão, por nossas hostilidades, sua hostilidade como remédio.” O Manifesto também reflete a consciência de que a grave crise social que ocorre neste país, baseada, em parte, na crescente consciência massiva sobre a intensificação das contradições sociais, está trazendo à tona a função política das prisões com toda a sua brutalidade. Sua alegação de que as prisões estão se transformando em “campos de concentração fascistas dos EUA moderno”, não deve ser menosprezada, apesar de que seria errôneo e derrotista, no sentido prático, sustentar que o fascismo tenha se estabelecido irremediavelmente.

 

A questão é a seguinte, e esta é a verdade, que é aparente no Manifesto: os círculos que governam os EUA estão em expansão e intensificando as medidas repressivas planejadas para eliminar os movimentos revolucionários, assim como para reduzir tendências radical-democráticas, como a do movimento para acabar com a guerra na Indochina. O governo não hesita em utilizar uma rede inteira de táticas fascistas, incluindo o monitoramento de ligações de senadores, um sistema chamado de “prevenindo o fascismo”, como Marcuse o nomeou, no qual o papel dos sistemas judiciários e penal tornam-se gigantes. O gume afiado da repressão política, cortando a militância elevada das massas e trazendo um número crescente de ativistas para atrás das grades, deve necessariamente recair no mundo contido da prisão, onde ele compreensivamente adquire formas muito mais cruéis.

 

É relativamente fácil perseguir x detentx cuja vida já está dominada por uma rede de mecanismos autoritários. Isto é especialmente facilitado pelas políticas indeterminadas de sentença de muitos estados, dado que prisioneirxs politicamente conscientes estarão sujeitxs a sentenças extraordinariamente mais longas que as da condenação original. De acordo com Louis S. Nelson, diretor da prisão de San Quentin, “se as prisões da Califórnia se tornarem conhecidas como escolas para a revolução violenta, a Direção de Adultos seria negligente se não mantivesse xs detentxs por mais tempo” (San Francisco Chronicle, Maio 2, 1971). Se isso for considerado inadequado, as autoridades recorrem a todo o espectro de castigos corporais brutais, inclusive assassinato não contestável. Em San Quentin, Fred Billingslea foi exposto ao gás lacrimogêno até a morte, em fevereiro de 1970. W. L. Nolen, Alvin Miller e Cleveland Edwards foram assassinados por um agente penitenciário em janeiro de 1970, na prisão de Soledad. “Suicídios” inexplicáveis e incomuns ocorreram com uma incrível regularidade nas cadeias e prisões do país.

 

É evidente que o estratagema se torna uma arma poderosa dentro do espectro da repressão carcerária, especialmente por causa da disponibilidade de informantes, prisioneirxs suscetíveis a fazer qualquer coisa por um preço. Os Irmãos Soledad e os Três de Soledad são exemplos decisivos de vítimas de estratagemas. Ambos os casos envolvem ativistas militantes que foram acusados de matar agentes carcerários da prisão de Soledad. Em ambos os casos, o apoio generalizado foi aceso dentro do sistema prisional da Califórnia. Eles serviram para ligar as necessidades imediatas da comunidade negra com uma luta enérgica para quebrar o reduto fascista nas prisões e, portanto, abolir o sistema prisional na sua forma atual.

 

A opressão racista invade a vida de pessoas negras em níveis de uma variedade infinita. Negrxs estão encarceradxs em um mundo onde o nosso trabalho árduo mal nos permite ganhar a vida com dignidade, isso se conseguirmos encontrar algum emprego. Quando a economia começa a desacelerar, sempre somos as primeira vítimas, sempre xs mais prejudicadxs. Quando a economia está reerguida, continuamos a viver em um estado de depressão. O desemprego é geralmente duas vezes mais elevado nos guetos que no país como um todo, e ainda mais elevado entre mulheres negras e jovens. A taxa de desemprego entre a juventude negra disparou, chegando a 30%. Se um terço dos jovens brancos dos EUA estivessem sem um meio de subsistência, estaríamos ou no meio da revolução ou sob a mão de ferro do fascismo. Escolas precárias, assistência médica que não serviria nem para animais, preços inflacionados, habitação em ruínas, um sistema de bem-estar baseado em uma política de concessões deficiente, projetada para degradar e dividir (e mesmo isso pode ser cancelado sem demora) – este é apenas o início da lista de pilares no cenário global de opressão que, para a massa de negrxs, é o universo.

 

Em comunidades negrxs, onde quer que estejam, existe um lembrete sempre presente de que nosso universo deve permanecer estável em sua monotonia, sua pobreza, sua brutalidade. De Birmingham ao Harlem ao Watts, os guetos negrxs são ocupados, patrulhados e atacados frequentemente por intervenções maciças da polícia. A polícia, guardas domésticos da violência, são os emissários do opressor, imbuídos da tarefa de nos conter dentro dos limites de nossa opressão.

 

A função declarada da polícia, “proteger e servir ao povo”, transforma-se na caricatura grotesca de proteger e de preservar os interesses de nossos opressores e de nos servir nada mais além da injustiça. Ela está lá para intimidar negrxs, nos persuadir com sua violência de que não temos o poder para alterar nossas condições de vida. As detenções são frequentemente baseadas em caprichos. As balas de suas armas assassinam seres humanos sem nenhum, ou quase nenhum pretexto, com exceção da intimidação universal que são encarregadxs de cumprir. Proteção para traficantes e exploradores mafiosos e apoio para as pessoas ideologicamente mais reacionárias da comunidade negra (especialmente aquelas que clamam por mais policiais) estão entre as muitas funções das forças da lei e da ordem. Eles cercam a comunidade com um escudo de violência, muitas vezes empurrando a consequente agressividade para dentro da comunidade negra. A análise de Fanon do papel da polícia colonial é uma descrição apropriada da função da polícia no guetos dos EUA.

 

É evidente que a polícia não poderia utilizar seu maquinário racista se não fosse sancionada e apoiada pelo sistema judiciário. Os tribunais não só se omitem de forma consistente em julgar o comportamento criminoso por parte da polícia, como também condenam, com base em depoimentos policiais tendenciosos, incontáveis ​​mulheres e homens negrxs. Defensores públicos, agindo segundo os interesses distorcidos de Cortes superlotadas, convencem 85% dos réus a que se declararem culpados. Mesmo quem se declara inocente é aconselhado a aceitar um acordo para que o processo demorado e caro de julgamento seja evitado. Esta é a estrutura do aparato que sumariamente envia negrxs para as cadeias e prisões. (Durante meu aprisionamento na Casa de Detenção de Mulheres de New York, me defrontei com diversos casos envolvendo mulheres negras inocentes que tinham sido aconselhadas a se declarar culpadas. Uma irmã entrou no apartamento de seu locador para pagar o aluguel. Ele tentou estuprá-la e, durante o embate, uma vela acesa caiu e queimou uma toalha de mesa. O locador pediu que ela fosse presa por incêndio criminoso. Seguindo o conselho de seu defensor público, ela se declarou culpada, tendo sido enganada pela insistência do advogado de que o tribunal seria mais leniente. A irmã foi sentenciada a três anos.)

 

O círculo vicioso que liga a pobreza, as Cortes policiais e a prisão é um elemento integral da existência do gueto. Ao contrário da massa de brancos, o trajeto que conduz às cadeias e às prisões é profundamente enraizado nos padrões impostos à existência negra. Por esse mesmo motivo, uma afinidade quase instintiva vincula a massa do povo negro a presxs políticxs. A grande maioria dos negros nutre um profundo ódio à polícia e não é iludida por proclamações oficiais de justiça nos tribunais.

 

Para o indivíduo negro, o contato com a rede judiciária-penal-agentes da lei, diretamente ou através de parentes e amigos, é inevitável, porque ela ou ele é negrx. Para x ativista se tornar prisioneirx políticx, o contato ocorreu porque elx protestou, de uma forma ou de outra, contra as condições que impõem a negrxs essa órbita de opressão.

 

Historicamente, os povos negros como um grupo demonstraram um potencial maior à resistência do que qualquer outro grupo da população. A mão de ferro sobre as nossas comunidades, a prática institucional de genocídio e a ideologia do racismo realizaram uma função rigorosamente política, assim como econômica. Xs capitalistas não extraíram apenas superlucros do trabalho mal remunerado sobre os mais de 15% da população estadunidense com a ajuda de uma superestrutura de terror. Esse terror e formas mais sutis do racismo serviram também para frustrar o florescimento de uma resistência – até mesmo uma revolução que se espalharia pela classe trabalhadora como um todo.

 

Pelos interesses da classe capitalista, o racismo e terror consentidos foram demagogicamente suscitados por parte da população branca, trabalhadores inclusive, a fim de evitar de forma mais eficiente a resistência. Hoje, Nixon, [o procurador-geral John] Mitchell e J. Edgar Hoover tentam desesperadamente convencer a população de que os dissidentes, particularmente xs negrxs, chicanxs, portorriquenhxs, devem sofrer punições por serem membros de organizações revolucionárias; por defenderem a derrubada do governo; por fazer campanha e educar nas ruas e por trás das grades. A função política da dominação racista está vindo à tona com intensidade acelerada. Brancos que professaram sua solidariedade com o movimento de libertação negra e mudaram para uma direção revolucionária diferente são alvo da mesma repressão. Mesmo o movimento anti-guerra, rapidamente exibindo uma consciência anti-imperialista, é vítima da repressão do governo.

 

Xs negros estão correndo a toda velocidade em direção a uma compreensão das circunstâncias que dão origem às formas exageradas de repressão política e, portanto, um excesso de presxs políticxs. Esse entendimento é oriundo de suas próprias experiências diretas com o racismo. Por isso, as comunidades negras estão tendo consciência de sua responsabilidade em defender aquelxs que são perseguidxs por tentarem trazer o alívio dos problemas imediatos mais prejudiciais que enfrentam e, enfim, trazer a libertação total através da revolução armada, caso necessária.

 

O movimento de libertação negra passa atualmente por um momento crítico. Métodos fascistas de repressão ameaçam fisicamente decapitar e destruir o movimento. Tendências ideológicas mais sutis, mas não menos perigosas, ameaçam isolar o movimento negro e diminuir seu impacto revolucionário. Ambas as ameaças devem ser neutralizadas a fim assegurar nossa sobrevivência. Negrxs revolucionárixs devem liderar e assumir a liderança de um amplo movimento anti-fascista.

 

O fascismo é um processo, seu crescimento e desenvolvimento são cancerosos por natureza. Enquanto hoje a ameaça do fascismo se restringe principalmente ao uso do aparato legal-penal-judicial para deter as tendências revolucionárias latentes entre as pessoas oprimidas nacionalmente, amanhã ela pode atacar a classe trabalhadora em massa e, eventualmente, até mesmo democratas moderadxs. Mesmo neste período, entretanto, o câncer já começou a se espalhar. Além do exército carcerário de milhares e milhares de vítimas sem nome do Terceiro Mundo, vítimas de vingança política, há um número crescente de prisioneirxs políticxs brancxs – quem resistiu ao alistamento, ativistas anti-guerra, como xs Oito de Harrisburg , homens e mulheres que se envolveram em todos os níveis de atividade revolucionária.

 

Dentre os sintomas da ameaça fascista estão os esforços oficiais para restringir o poder do trabalho organizado, como o ataque contra os trabalhadores da construção civil, declarados conservadores, e as tendências em reduzir a assistência social. Além disso, há decisões judiciais e legislação repressora aumentando os poderes da polícia – como a lei Washington não-bata-à-porta, permitindo que a polícia entre em residências particulares sem aviso prévio, e o “Projeto de Lei do Crime” de Nixon – que pode, afinal, ser usado contra qualquer cidadão. Certamente os congressistas já estão reclamando do uso de escutas pela polícia para investigar suas atividades. O teor fascista da agressão implacável na Indochina deveria ser auto-evidente.

 

Uma das lições históricas fundamentais a serem aprendidas com as falhas do passado,para impedir a ascensão do fascismo é o caráter decisivo e indispensável da luta contra o fascismo em suas fases iniciais. Uma vez conquistado terreno, seu crescimento é facilitado em uma proporção geométrica. Embora as expressões mais irrestritas da ameaça fascista ainda estejam vinculadas à dominação racista dxs negrxs, chicanxs, portorriquenhxs, índixs, ela se esconde sob a superfície onde há potencial de resistência ao poder do capital monopolista, os interesses parasitários que controlam esta sociedade. Potencialmente, pode-se piorar as condições de existência profundamente para x cidadã(o) estadunidense médio. Consequentemente, as massas do país têm uma participação real, direta e material na luta para libertar prisioneirxs políticxs, na luta para abolir o sistema carcerário em seu formato atual, na luta contra todas as dimensões do racismo.

 

Ninguém deve deixar de dar atenção à advertência de Georgi Dimitrov: “Quem não combater o crescimento do fascismo nestas fases preliminares não está em condições de impedir a vitória do fascismo, mas, ao contrário, facilita sua vitória” (Relatório do VII Congresso da Internacional Comunista, 1935). A única garantia eficaz contra a vitória do fascismo é um movimento de massas indivisível, que se recusa a fazer as coisas como de costume enquanto a repressão continuar. É natural que negrxs e outras comunidades do Terceiro Mundo devam liderar este movimento, pois somos as primeiras e as mais profundamente feridas vítimas do fascismo. No entanto, deve-se incluir todas as vítimas potenciais e, o mais importante, todos os povos das classes trabalhadoras, porque a chave do triunfo do fascismo é sua vitória ideológica contra toda a classe trabalhadora. Dada a erupção de uma crise econômica severa, a porta para essa vitória ideológica pode ser aberta pela aprovação ativa ou pela tolerância passiva ao racismo. É essencial que trabalhadores brancxs se conscientizem de que, historicamente, seu consentimento de inspiração capitalista à opressão aos negrxs, os torna mais vulneráveis a ataques.

 

A luta fundamental que deve ser travada nas categorias da classe trabalhadora é, portanto, a céu aberto, batalha irrestrita contra o racismo internalizado. X trabalhadorx brancx deve se conscientizar das ameaças que x ligam a James Johnson, um trabalhador negro da indústria automobolística, membro do sindicato UAW e um prisioneiro político atualmente acusado de matar dois supervisores e um superior. A proliferação implacável do poder do capital monopolista pode vir a empurrá-lo inexoravelmente para o mesmo caminho do desespero. Nenhuma vítima potencial [do terror fascista] deve ficar sem o conhecimento de que a maior ameaça ao racismo e ao fascismo é unidade!

 

CADEIA DO CONDADO DE MARIN

Maio, 1971

Tradução: Lígia Xavier

Ilustração: Amanda Gotsfritz

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